Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Itabira discutiram e aprovaram, por unanimidade, o projeto e lei denominado “Meu primeiro emprego”. A iniciativa é dos vereadores Bernardo Rosa (Avante) e Sebastiao Ferreira Leite (Tãozinho Leite/Patriota).
Em seguida à aprovação, foi enviado o projeto ao prefeito Marco Antônio Lage (PSB) que o transformou em lei, já publicada no Diário Oficial em 29 de março. Entrará em vigor daqui a dois meses, ou seja, 29 de maio.
POR QUÊ E PARA QUÊ?
“O programa busca fomentar a geração de emprego e renda em Itabira e promover a inserção de jovens e adultos no mercado de trabalho, incrementando a participação das empresas ativas no município neste processo”, afirmam seus autores.
De acordo com os seus ditames, apara sua implementação, serão observados os seguintes critérios: contratação de trabalhadores que estejam ingressando em seu primeiro emprego com vínculos formais, salvo em contratos de Menor Aprendiz; e harmonia entre o contrato e o que preconizam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Decreto nº 9.579/2018.
MODELO DE FUNCIONAMENTO
Poderão aderir empresas, entidades sociais ou governamentais e outras instituições com regularidade fiscal inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, conforme o caso, perante as esferas estadual e municipal. O cadastro deve ser feito nas secretarias municipais de Ação Social (SMAS) e de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo (SMDECTIT).
As microempresas, empresas de pequeno e médio porte cadastradas deverão manter em seu quadro funcional, no mínimo, 20% dos trabalhadores que estejam comprovadamente ingressando no mercado de trabalho. Já as empresas de grande porte terão este percentual elevado para, no mínimo, 30% dos trabalhadores.
As empresas, entidades e instituições que aderirem ao programa e cumprirem o que estiver estabelecido na lei receberão a arte do selo de “Empresa Amiga do Primeiro Emprego” para ser confeccionado e utilizado na divulgação da sua preocupação institucional com o desenvolvimento social. O Executivo Municipal desenvolverá procedimentos para concessão e fiscalização do programa: a instituição certificada será descredenciada imediatamente quando for verificada a inexistência do cumprimento, pelo período de 45 dias corridos, dos requisitos estabelecidos na lei.
Se houver vacância no posto de trabalho, a instituição contratante tem o prazo de 45 dias corridos para realizar a substituição do beneficiado por outro que preencha os mesmos requisitos legais ou para realizar a criação de um novo posto, seguindo os mesmos critérios.
Com: Coord.Com.Social/PMI
Fotos: Arquivo NS