A Prefeitura de Itabira informa que a data de vencimento da primeira parcela – bem como a cota única – do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) foi prorrogada para o dia 7 de junho. A medida está disposta no Decreto Municipal 0600/21 e busca reduzir os impactos econômicos causados pelas ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Itabira.
O contribuinte poderá pagar a taxa dos impostos em cota única ou em seis parcelas mensais sucessivas, de acordo com as datas limites. As guias de arrecadação já recebidas e com data vencida não poderão ser mais utilizadas. Assim, o contribuinte deve retirar as novas guias no portal eletrônico da Prefeitura (www.itabira.mg.gov.br). O decreto também fixa o período entre 2 de julho e 30 de agosto para protocolar os requerimentos de remissão de débitos fiscais. Para requerimento de revisão da base de cálculo, o prazo é de 2 de maio a 30 de junho.
Já a data de vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas de licenças – Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Industriais, Comerciais e Outros; Exercício de Atividade Eventual ou Ambulante; e Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos – foram prorrogadas para o dia 29 de outubro, por meio do Decreto Municipal 0528/21.
Com: Coord. Com. Social PMI
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