O crédito é referente a exclusão do ICMS da base de cálculo de impostos pagos pelas empresas. A decisão judicial do Supremo Tribunal Federal é recente e a empresa interessada tem até um ano para entrar com o pedido de recuperação dos valores, caso tenha direito.
Há recursos disponíveis para empresas inclusas no regime tributário de lucro presumido e lucro real. Os beneficiados são principalmente lojas maiores como supermercados, lojas de material de construção, entre outras.
O diretor da CDL de João Monlevade e da Federação das CDLS de Minas Gerais Caril Wellis é um dos responsáveis por liderar essa cruzada tributária. Segundo Caril o processo é rápido, simples e fortalece o caixa das empresas.
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Fonte: SuperDados.com