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O crédito é referente a exclusão do ICMS da base de cálculo de impostos pagos pelas empresas. A decisão judicial do Supremo Tribunal Federal é recente e a empresa interessada tem até um ano para entrar com o pedido de recuperação dos valores, caso tenha direito.

Há recursos disponíveis para empresas inclusas no regime tributário de lucro presumido e lucro real. Os beneficiados são principalmente lojas maiores como supermercados, lojas de material de construção, entre outras.

O diretor da CDL de João Monlevade e da Federação das CDLS de Minas Gerais Caril Wellis é um dos responsáveis por liderar essa cruzada tributária. Segundo Caril o processo é rápido, simples e fortalece o caixa das empresas.

Caril Wellis

Para saber mais veja o vídeo abaixo ou entre em contato pelo e-mail: clique aqui!

Fonte: SuperDados.com

NS
José Sana, jornalista, historiador, graduado em Letras, nasceu em São Sebastião do Rio Preto, reside em Itabira desde 1966.

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