Ela também trouxe e segue trazendo 3 (três) ensurdecedores silêncios, a saber:
– No primeiro turno: mais de 32 milhões e 700 mil eleitores deixaram de votar;
– No segundo turno: mais de 32 milhões e 200 mil eleitores novamente deixaram de votar;
– Após a apuração da votação: o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro ainda não reconheceu o resultado final da votação.
Além desses silêncios, milhares de brasileiros decidiram tomar as estradas, clamarem por um posicionamento final do Presidente, seja reconhecendo ou não o resultado, seja a intervenção militar. No entanto, com isso, houve o imenso bloqueio de estradas e a inviabilização do fluxo normal das vias de transporte.
Se por um lado isso é de todo compreensível de parte de quem tem dificuldades de aceitar os resultados das urnas, por outro lado, há de se ponderar, que isso não é aceitável de parte de quem se posiciona como conservador (nos costumes) e liberal (na economia), na medida em que seria incoerente se posicionar como apreciador da liberdade e tolher a liberdade de ir e vir com o congestionamento das estradas.
Digo mais, isso seria praticar o que se tem por destoante e reprovável, na medida em que se sabe que o comércio depende das vias de transporte para que os produtos cheguem ao consumidor final.
O silêncio de Bolsonaro sobre o resultado das urnas aumenta as tensões na sociedade.
Recentemente começaram a circular as tais listas de empresários e lojistas (de direita e esquerda) nos grupos de Whatsapp e Telegram.
Ao meu ver, respeitando quem assim queira compartilhar tais listas, penso ser isso algo totalmente equivocado.
Por ora, saliento, por ora, fato é que Bolsonaro perdeu as eleições.
Eventual resultado somente poderá ser alterado, dentro das regras constitucionais, respeitando o Estado Democrático de Direito, a democracia e república, mediante o uso das vias legais cabíveis à espécie, quais sejam:
– O ajuizamento de uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), “ex vi” do art. 22, da Lei Complementar n°. 64\90. Ação essa que poderá ser ajuizada até a data de diplomação de Lula.
– O ajuizamento de uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) “ex vi” do art. 14, §10°, da Constituição Federal. Ação essa que poderá ser ajuizada após 15 dias da diplomação de Lula.
Na hipótese de uma das duas ações serem julgadas procedentes, obrigatoriamente, teriam de ser marcadas novas eleições.
Ou é isso, ou Bolsonaro terá de aceitar que perdeu as eleições.
Se em determinado momento houve motivos para intervenção militar e o uso do art. 142, da Constituição Federal, isso era de ser demonstrado as razões e o porque, sublinho, antes do fim das eleições, lógico, desde que se comprovasse claramente a falibilidade ou as fraudes nas urnas.
Imperioso lembrar a máxima: “dormientibus Non Sucurrit Ius” (o direito não socorre aos que dormem).
Vejo agora muitas vozes conclamarem para atos em frente aos quartéis pedindo a intervenção militar.
Respeito a visão de cada um neste particular.
Sei bem conviver com divergências.
Todavia, como tenho muito zelo pela democracia e pela república, jamais endossarei atos que voltam-se para o retrovisor da história, é bem verdade, com seus muitos acertos e também com seus muitos erros.
Eis, a pergunta que cabe:
– O último silêncio indicaria o uso dos ases de espadas que se tem na manga?
Só o tempo nos dirá.
Pedro Logomarcino/Advogado em Porto Alegre
Jornal da Cidade Online