Ex-vereadora, ex-presidente da Câmara, ex-professora e historiadora Maria José Pandolfi, é autora de trabalho inovador para a Prefeitra, no governo João Izael Querino Coelho (2005 a 2012) ainda não aproveitado pelas administrações seguintes
1 – Primeiros habitantes de Itabira
Irmãos Albernaz ou Padre Manoel do Rosário?
Itabira comemorou o seu tricentenário no ano passado. A iniciativa do Prefeito João Izael em registrar essa data tornou-se muito importante para nossa história. A versão que atesta terem sido os primeiros habitantes Padres Manoel do Rosário e João Teixeira Ramos – que chegaram em 1705 e começaram a extrair ouro em seus córregos e fundaram a Capela do Rosário -, pertence ao Pe. Júlio Engrácia, pároco em Itabira por mais de 40 anos. É de sua autoria a Chorografia Mineira – Município e Comarca da Itabira – Revista do Arquivo Público Mineiro – ano III – 1898.
Pe. Júlio Engrácia também menciona, com toda probabilidade histórica, que, em 1710, o casal Bastos e Senhorinha, ele imigrante português e ela filha de família descendente pelo lado materno do grande chefe paulista, Amador Bueno, residiam no lugar denominado Gaspar, localizado a 12 km a leste do Pico.
A outra versão, escrita por Saint-Hilaire, que pelos anos de 1720, os Irmãos Albernaz edificaram a povoação de Itabira, é questionável. O historiador Diogo de Vasconcelos, na sua obra História Antiga de Minas, diz que Salvador de Faria Albernaz descobriu, em 1702, as ricas jazidas de Infeccionado, hoje Santa Rita Durão – MG, em 1702. Salvador Albernaz era um curandeiro, foi preso, por ordem do clero e remetido para o Rio de Janeiro, onde veio a falecer na prisão em 1708.
Mediante o exposto, levantamos as seguintes hipóteses:
– Os “Irmãos Albernaz” não eram Francisco e Salvador. Ou o Salvador Faria de Albernaz não é o mesmo bandeirante que minerava, em Itambé, de onde partiu rumo à serra de Itabira, em 1720.
2 – Emancipação Política de Itabira: 7 de outubro de 1833 ou 9 de outubro de 1848?
Depois de vasculhar inúmeros documentos, posso dizer que a emancipação política não de deu em 9 de outubro de 1848.
Vejamos os fatos:
A principal atividade dos primitivos desbravadores de Itabira era a exploração de ouro de aluvião. Em 1781, João Francisco de Andrade e Francisco da Costa Lage descobriram as minas de ouro em abundância nas serras. Com o ouro abundante nos córregos e nas serras, o arraial teve um enorme surto.
“Itabira, rica em ouro e em homens, passa a alimentar idéias autonomistas. Caeté, a cujo município pertencia, ficava longe e era um lugar antipatizado, como demonstra uma ladainha do tempo:
Da justiça da Caeté
Libera-nos, domine” (Discurso do Dr. Antônio Alvim, no Centenário de Itabira em 7 de outubro de 1933).
Em 1827, é elevada à freguesia, mas isso não contentava os itabiranos, que sempre cobravam os seus direitos de autonomia política e administrativa.
Veja documento de 1831 da Câmara Municipal de Caeté, encontrado no arquivo do Museu de Itabira:
Resumo do documento:
Agosto de 1831: os Vereadores de Câmara de Caeté, José João Carneiro Miranda, Joaquim da Costa Lage (Major Lage) e Manoel José Pires da Silva Pontes, deram parecer numa representação para a criação da Administração Municipal e Judiciária de Itabira. Essa representação era de moradores dos distritos de Itabira, Santana de Ferros, Antônio Dias, Santana de Alfié, Santo Antônio do Poço Grande, São José da Lagoa, Pacas e São Gonçalo do Rio Abaixo.
Conforme o Parecer, a Representação alegava os inconvenientes de pertencerem à vila de Caeté e indicava o arraial de Itabira como o local mais próprio para a sede da Administração Municipal e Judiciária. Também pediam a Câmara de Caeté que essa representação chegasse ao conhecimento do Conselho Geral da Província de Minas.
A Representação também sugeria a divisão do território de Caeté em partes iguais, ficando para a nova administração a ser criada, o arraial de Itabira como sede por ser o mais populoso e as povoações de Antônio Dias, Alfié, Prata, Lagoa, Santo Antônio do Poço Grande, Pacas, São Gonçalo do Rio Abaixo, Itambé e Santana dos Ferros. Com Caeté ficariam as povoações de Cocais, São Miguel, Rio São Francisco, Santa Bárbara, Brumado, Barra, São Gonçalo do Tambor, São João do Morro Grande, Conceição do Rio Acima, Morro Vermelho, Ribeirão Comprido, Cuiabá, Nossa Senhora da Penha.
A representação também justificava que as duas administrações ficariam no centro de cada território numa distância nunca maior de 10 léguas.
Em março de 1833, por ocasião da eleição de deputados para a Assembléia Geral, estoura em Ouro Preto uma rebelião que fica conhecida na História de Minas como Sedição Militar de Ouro Preto. A Câmara de Caeté e a de Mariana são as únicas que ficam ao lado dos sediciosos de Ouro Preto. O Presidente da Província de Minas Gerais instala provisoriamente o governo da Província em São João Del Rei e, em reunião do Conselho do Governo no dia 21 de maio de 1833, utilizando a reivindicação dos habitantes de Itabira de agosto de 1831, extingue a Vila de Caeté anexando-a a Sabará e Cria a Vila da Itabira.
Cópia fiel – trecho da ata de posse da Câmara:
“Resolução do Conselho do Governo reconhecendo a conveniencia de prover as necessidades dos habitantes do Município do Caethe que ora se acham muito distantes da Cabeça do Termo, considerando que o Arraial de Itabira de Matto Dentro pela sua população e assento é o ponto mais central do Município, em virtude do Direito que lhe compete pelo código do Processo artigo terceiro, Resolve: Artigo Primeiro. Fica creada no Arraial da Itabira de Matto Dentro, uma Villa com a mesma denominação, tendo por limites os da Villa do Caethe, exceto a Parochia deste nome e os distritos da Conceição do Rio Acima e do Socorro. Artigo Segundo. Fica extinta a Villa de Caethe e a Parochia deste nome será unida ao Município do Sabará. Artigo Terceiro. A Villa da Itabira terá uma Câmara Municipal, e as Justiças que pelo Código de Posturas, digo, Código do Processo competem a competem a cada Termo. Artigo Quarto. A Câmara Municipal da Villa do Caethe designará o dia em que se deverá fazer as Eleições dos Vereadores da Câmara da Nova Villa da Itabira e fará a apuração das Listas de cada uma das Parochias a mesma Villa pertencentes, cessando de exercer as funções administrativas do Município logo que estiver empossada a Câmara da nova Villa. Artigo Quinto. A Câmara da Nova Villa logo que for instalada, proporá ao governo as pessoas idôneas para os cargos Judiciários do seu Termo na conformidade do Código do Processo e das Instruções do Governo, nomeando interinamente um Juiz Municipal, e outro de Órfãos na forma do artigo quatorze das Instruções, os quais logo que entraram no exercício de suas funções cessarão as autoridades do Termo de Caethe, e mais empregados do Judicial de exercer quaisquer funções ficando sujeitos as Autoridades do Termo da Villa do Sabará. Artigo Sexto. Todos os processos que existirem nos Cartórios da villa extinta, passarão para a Villa novamente creada, exceptuando-se aquelles cujos Reos forem domiciliados na Parochia do Caethe e no Distrito do Socorro, os quais deverão passar para a Villa do Sabará aos Cartórios respectivos. Artigo Sétimo. O distrito da Conceição do Rio Acima pertencente a Freguesia de São Bartholomeu fica incorporada ao Município de Ouro Preto: as Cauzas dos Reos deste Distrito passarão para as Justiças e Cartórios de Ouro Preto. Artigo Oitavo. O Distrito da Capella do Socorro pertencente a Parochia de São João do Morro Grande ficará incorporada ao Município de Sabará, e anexo a Parochia de Caethe. O mesmo Presidente da Província comunica tudo isto aos Senhores Presidentes da Câmara de Caethe, para sua inteligência e execução. Presidência do governo Provincial na Villa de São João Del Rei aos vinte e um de maio de mil e oitocentos e trinta e trez. Manoel Ignácio de Mello e Souza. Fonte: Resolução transcrita na ata de Posse da Câmara Municipal de Itabira no dia 7 de outubro de 1833.
“A leitura desta resolução foi feita ao povo, no interior da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, quando então se registrou intensa vibração da massa popular, que sentia mais um passo dado para sua emancipação, dentro do regime regencial. Em contraposição, a notícia da nova lei causou, em Caeté, a maior tristeza e revolta ao povo. Sucederam-se, então, as manifestações contrárias à medida da extinção da Vila de Caeté, cabendo ao caetense Francisco de Moraes Gonçalves, oficiar ao presidente de Minas” essa insatisfação. José Antônio Sampaio – “Lampejos da História” – Jornal “O Cometa” em 1962.
Os Vereadores Paulo José de Souza e José Luiz Rodrigues Moura vereadores da extinta Câmara de Caeté, vibrando de contentamento, marcaram a 1ª. Reunião da Mesa Eleitoral no dia 07 de setembro de 1833, na Igreja de Nossa Senhora do Rosário, em observância às determinações da Câmara de Caeté. Conforme ata encontrada no arquivo do Museu de Itabira, foram eleitos, os seguintes vereadores: Major Paulo José de Souza, Padre José de Freitas Rangel, Major Joaquim da Costa Lage, Padre Manuel Pinto Ferreira, Guarda-mor João Antonio de Freitas Carvalho, José Luiz Rodrigues de Moura e o Capitão José Maria da Cunha Porto.
Realizada a eleição da Câmara, é marcada a data de posse da mesma para o dia 7 de outubro de 1833. Paulo José de Souza faz um discurso de posse onde enfatiza a necessidade do cuidado que tem que ter com a educação, de melhorar as estradas e realizar obras essenciais para a comunidade.
No mesmo dia após à posse dos vereadores, o Padre Pinto convidou a Câmara para se dirigir à Igreja Matriz para assistir ao Te Deum de Louvor em Ação de Graças ao Altíssimo.
Logo depois da instalação da Câmara Municipal, foram tomadas várias medidas para melhorar a Vila, uma delas era a abertura de estradas, conforme farta documentação da época, iniciou se em 1832 com o Juiz de Paz, Paulo José de Souza, uma campanha para construção de uma estrada, saindo de Itabira à Joanésia no Rio Santo Antônio e, deste para Cuieté, passando por Cacunda (hoje Hematita) essa estrada só foi possível ser concretizada, após a instalação da Câmara de Itabira.
Outras benfeitorias foram sendo implantadas, além da Capela Nossa Senhora do Rosário, construída em 1775, foram providenciadas construção da Nova Matriz, construção do Cemitério, também reivindicação que se iniciou, logo após a proibição de enterro, nas Igrejas em 1828, Chafarizes que também era uma reivindicação desde 1830.
A Vila da Itabira crescia. Em 1848, o Presidente da Província de Minas, Bernardino José de Queiroz, sanciona a Lei de nº. 374 de 9 de outubro de 1848 elevando a Vila da Itabira à Categoria de cidade. Após vasculhar todas as atas da Câmara de Itabira referente aos anos de 1848 e 1849, não encontramos nenhuma alteração na forma administrativa de Itabira, com exceção do número de vereadores da Câmara, que de, acordo com a Lei do Império eram sete nas vilas e nove nas cidades.
Independência e emancipação são sinônimas. Independência só se conquista com autonomia administrativa e judiciária, e isto aconteceu em Itabira, Conforme Resolução transcrita na ata de Posse dos Vereadores, em 7 de outubro de 1833. Portanto, a data da Emancipação Política de Itabira é 7 de outubro de 1833. Assim sendo, em outubro de 2007 estamos comemorando: “174º Ano da Emancipação Política do Município”.
Em minha opinião essa data foi confundida devido o fechamento da Câmara em 1930 pelo Presidente Getulio Vargas. Aberta num período muito curto em 1936-37, fechada mais uma vez devido o Golpe do Estado Novo, só foi reaberta em 1948. Outra causa de confusão foi a Lei 374 de 9 de outubro de 1848 que concedeu a Itabira foros de cidade.
3 – 2º Presidente da Câmara
Em todas as publicações relacionando os Presidentes da Câmara Municipal de Itabira, é omitido o nome do 2º Presidente. Analisando as Atas da Câmara no Arquivo do Museu de Itabira, pudemos constatar que o segundo Presidente não foi o Major Lage e sim o Capitão João Camilo de Oliveira.
Durante o Período Imperial, o critério para eleger o Presidente de Câmara era o vereador mais votado. As Legislaturas eram de 4 em 4 anos. Como já vimos a 1ª Legislatura da Câmara de Itabira, iniciou-se em 7 de outubro de 1833 e terminou em 6 de janeiro de 1837.
Em outubro de 1836 é eleita a 2ª Legislatura da Câmara para o quadriênio 1837-1840. Em 07 de janeiro de 1837, tomaram posse: João Camilo de Oliveira, o mais votado, por isso, Presidente. Os outros vereadores são: Francisco de Assis Moraes, João Batista Drummond, José Teixeira Leão, José Ignácio de Oliveira.
O Vereador Tenente Coronel João da Motta Teixeira justificou sua ausência e tomou posse alguns dias depois. O Vereador Manoel José Pires da Silva por problemas de saúde não tomou posse nessa legislatura. Assumiu o seu lugar o Vereador José Luciano Ferreira da Costa.
João Camilo de Oliveira
João Camilo de Oliveira nasceu em 1806, no distrito de Senhora do Carmo, filho de Manoel Gonçalves de Oliveira e Isabel Maria dos Anjos, foi casado com Maria Rosa Pena (1828-1916), neta do Major Paulo.
Foi o 2º Presidente da Câmara de Itabira na Legislatura de 1837 a 1840, Vereador nomeado pelo Presidente da Província de Minas Gerais em 1842, Juiz de Paz e Delegado de Polícia de Itabira. Foi grande a sua atuação durante o período da Revolução Liberal de 1842. Era do partido Conservador e correligionário da família Motta, do Rio São João (Bom Jesus do Amparo).
Concluiu a demarcação de limites entre Ferros e Santa Maria de Itabira. Era uma pessoa entendida em leis sem ser formada em advocacia, detestava os liberais e odiava os conservadores que pactuavam com os rebeldes que lutaram na Batalha de Santa Luzia em 20 de agosto de 1842.
Faleceu em 1883.
Em 7 de janeiro de 1841 tomam posse os vereadores da 3ª Legislatura (1841-1845), O vereador mais votado foi Joaquim da Costa Lage (Major Lage) – Presidente. Os outros vereadores são: Paulo José de Souza, João Antônio de Freitas Carvalho, João Bicudo de Alvarenga, Padre Manoel Felipe Santiago, Manoel Martins da Costa, Padre José Freitas Rangel.
4 – Emancipação Política de Santa Bárbara
De acordo com a divisão eclesiástica, Santa Bárbara pertencia à Arquidiocese de Mariana. Mas, civilmente, pertencia à Caeté até 1833, e a partir desta data passa a pertencer à Itabira. Em 1840 Itabira perde grande parte do seu Município com a criação da Vila de Santa Bárbara.
No dia 26 de agosto de 1839, o Presidente da Província de Minas Gerais determina à Câmara Municipal da Vila de Itabira marcar data para a eleição de vereadores da Câmara de Santa Bárbara.
“O Presidente da Província, tendo presente Ofício da Câmara Municipal da Vila da Itabira, datado de 2 do corrente, no qual informa, que durante o tempo necessário para proceder-se as eleições de Vereadores, e mais atos preparatórios para a instalação da vila de Santa Bárbara certamente se ultimará o pouco que resta a fazer-se para que possam considerar-se totalmente cumpridas as disposições dos Artigos 2º e 3º da Lei Provincial Nº. 134, responde que cumpre a Câmara marcar dia para a eleição de Vereadores da referida Vila. Ouro Preto, Palácio do Governo, 26 de agosto de 1839. Bernardo Jacintho da Veiga. A Câmara Municipal da Vila da Itabira.”
Parecer da Comissão de Vereadores da Câmara de Itabira no dia 2 de setembro de 1939.
“A Comissão em vista da Portaria do Presidente da Província de 26 de agosto deste ano, na qual em conseqüência do Ofício que esta Câmara lhe dirigiu em data de 2 do mesmo mês , informando que durante o tempo necessário, para proceder-se as eleições de Vereadores, e mais atos preparatórios para a instalação da Vila de Santa Bárbara, se ultimaria certamente o pouco, que restara a fazer, e necessário para aquele ato; lembra a Câmara, que lhe cumpre marcar dia para a eleição de Vereadores, e dar as demais providências para a instalação da referida Vila, é de parecer.
1º Que se oficie os Juízes de Paz dos Distritos de São Gonçalo, Cocais, Socorro, Brumado e Prata, remetendo-lhes um Edital, que designe o dia para a eleição dos Vereadores da nova Câmara da Vila de Santa Bárbara, recomendando-lhes, que façam publicar e afixar o mesmo Edital competentemente; e que cumpram a ultima parte do Artigo 5º da Lei de 1º de outubro de 1828; fazendo chegar aos Juízes de Paz de suas respectivas Paróquias a lista parcial, recomendada pelo mesmo Art. – no dia 15 do corrente.
2º Que se oficie aos Juízes de Paz das Paróquias de Santa Bárbara, São João do Morro Grande, Catas Altas e São Miguel remetendo-lhes o Edital acima dito, livros para a apuração das cédulas, tanto da Paróquia como do Distrito de sua compreensão, recomendando-lhes o exato cumprimento da Lei de 1º de outubro de 1828, Decreto de 5 de setembro de 1832, e Instruções de 26 de março de 1824, relativamente.
3º Que se oficie aos Párocos das mesmas Freguesias, designando-lhes o dia das eleições, para que cumpram as Instruções de 26 de março de 1824 na parte relativa.
4º Que se ordene ao Procurador para prestar o necessário do expediente das eleições das quatros Paróquias.
5º Finalmente que se acuse ao Governo o recebimento desta Portaria, fazendo-lhe ver que a Câmara tem cumprido na parte que toca até o presente. Sala das Sessões. 2 de setembro de 1839. João Batista Drumond / Manoel Martins Gonçalves.
No dia 14 de outubro de 1839 na Câmara Municipal da vila da Itabira do Mato Dentro, sob a Presidência do Capitão João Camilo de Oliveira e redigida a Ata da Apuração Geral para Vereadores da Câmara Municipal da Nova Vila de Santa Bárbara. Os vereadores eleitos são: O Senhor Sargento Mor Manoel José Pires da Silva Pontes 717 votos, Coronel Manoel Thomas Pinto de Figueiredo 623 votos, Tenente Coronel José Feliciano Pinto Coelho da Cunha 520 votos, Sargento Mor Luiz Augusto Soares Couto 502 votos, Guarda Mor João Antônio de Magalhães 501 votos, João da Mota Teixeira 489 votos, Domingos José Teixeira Penna 454 votos.
Depois de queixas dos cidadãos da nova Vila de Santa Bárbara ao Presidente da Província é determinado que se dê posse urgente aos vereadores da Câmara de Santa Bárbara:
“Havendo alguns cidadãos da nova Vila de Santa Bárbara representado a este Governo, solicitando providências para que se verifique a instalação da mesma vila, que até o presente se tem demorado por parte da Câmara Municipal da vila da Itabira, resolveu o Presidente da Província ordenar aos Senhores Presidente e mais Vereadores da mesma Câmara que cumpram imediatamente, o que dispõe o Decreto de 13 de novembro de 1832, marcando dia para a posse da Municipalidade daquela nova vila, e quando por ventura obter a pronta execução desta liberação qualquer dos motivos declarados no Decreto de 22 de julho de 1833, deverão nesse caso os mesmos senhores Presidente e Vereadores avisar imediatamente, na forma do mesmo Decreto, ao Vereador mais votado da referida Municipalidade para por si, ou por seu Procurador prestar juramento perante essa Câmara, a fim de serem por este convocados os demais Vereadores, a ser-lhes deferido o competente juramento: O que os Senhores Presidente, e Vereadores assim cumprirão, acusando sem demora o recebimento da presente ordem, e participando igualmente a sua execução. Ouro Preto, Palácio do Governo, em 24 de dezembro de 1839. Bernardo Jacintho da Veiga. A Câmara Municipal da Vila da Itabira. “
Com essa determinação do Presidente da Província a Câmara de Itabira dá posse aos vereadores da Câmara de Santa Bárbara no dia 28 de janeiro de 1840.
5 – A Câmara Municipal de Itabira e a Revolução Liberal de 1842.
Conservadora ou Liberal ?
A Revolução Liberal de 1842 foi um dos movimentos sediciosos que agitaram o Brasil durante o Império.
Em 1840 o Jovem Imperador Pedro II assumiu o Trono. O seu ministério, dominado por Conservadores, adotou leis que eram consideradas regressivas pelos Liberais.
A Primeira Lei foi a de 23 de novembro de 1841 que criou o Conselho de Estado; para os liberais esse conselho se apresentava como uma tutela a ser exercida pelos conservadores sobre a pessoa do Imperador-menino.
A Segunda lei foi a de 3 de dezembro, que reformulou o Código do Processo Criminal; Nessa reformulação toda a polícia, inclusive os delegados, subdelegados, inspetores e chefes de polícia, ficavam subordinados ao Ministério da Justiça, acabando com a função do Juiz de Paz eleito em cada município.
A terceira lei, estipulava a nomeação do vice-presidente da província, que antes era eleito por votação.
No dia 1° de maio, o Imperador dissolve a Câmara que ia se instalar dois dias depois, convocando outra para 1° de novembro do mesmo ano.
Devido a esta política de colocar os liberais no ostracismo, iniciou-se o movimento na Província de São Paulo em 17 de maio de 1842. Em Minas Gerais o movimento iniciou-se em Barbacena (10 de junho de 1842), onde o Coronel José Feliciano Pinto Coelho da Cunha (futuro barão de Cocais) foi aclamado Presidente da Província. Os liberais foram derrotados pelo então barão de Caxias, auxiliado por seu irmão, o Coronel José Joaquim de Lima e Silva Sobrinho (futuro conde de Tocantins), em Santa Luzia, no dia 20 de agosto de 1842.
Terminado o movimento os chefes Teófilo Ottoni, Manoel Thomas de Pinto Figueiredo, José Pedro e outros foram feitos prisioneiros do estado e anistiados em 1844.
A Câmara Municipal de Itabira, sob a Presidência do Major Lage foi uma das primeiras Câmaras da Provincia de Minas Gerais a se rebelar contra essa politica do Ministério do Imperador Dom Pedro II.
No dia 23 de dezembro de 1841 a Câmara Municipal aprova um documento que foi entregue ao Deputado Limpo de Abreu para entreguar ao Imperador, mas confome José Antonio Marinho, na sua obra História do Movimento Politico de 1842, esse documento não chegou ao seu destino.
23 de dezembro de 1841 – transcrição do original
“A Câmara Municipal da Vila de Itabira do Mato Dentro, Província de Minas Gerais, usando do direito, que a todos garante o § 30 do Artigo 179 da Constituição do Império vem trazer ante o Augusto Trono de V M I as suas suplicas, e respeitosa petição ditada pelo aspecto de circunstâncias ameaçadoras, em que o Brasil se acha colocado e pelo sentimento natural em todos os atos da Pátria, que anelam empregar meios oficiais para aliviá-la dos males que afligem”.
“A Câmara Municipal de Itabira, Senhor, composta de Brasileiros, cujo coração palpita ao doce nome da Liberdade, não pode ser muda espectadora, da estranha posição, em que o Brasil é posto pelas duas Leis, que o Corpo Legislativo acaba de confeccionar o das Reformas ao Código de Processo, e a do Conselho do Estado, Leis que encadeiam conjuntamente as Liberdades do Povo, e as prerrogativas da Casa Imperial. E com razão, ela seria tocada de indiferente ao bem estar de seus comitentes se vendo próximo o aniquilamento de sua liberdade, deixasse de erguer sua débil voz, para fazer ecoar na Augusta presença de V. M. I. os clamores que por toda a parte se ouvem contra tais leis que geralmente conta com a política caprichosa e reacionária dos Ministros da V. M. I.
Senhor! V. M. I. vê a intrepidez em que diversos Delegados do Governo de V. M. calcam os pés as Leis, mais santas e protetoras dos Direitos Individuais do Cidadão Brasileiro; o terror que por toda parte espalham a perseguição, geralmente voltada contra todos aqueles que promoveram e aderiram a antecipadamente a eleição de V. M. I. ao Trono de seu Augusto Pai, sendo conseqüência necessária de tal procedimento conservar-se a população de todo este vasto continente desconfiada, receosa como que inimiga de seu próprio Governo e a V. M. I. não pode ser oculto órgãos do Ministério de V. M. I. apregoam um rebuço a necessidade de se afirmar entre nós, o Governo despótico. V. M. I. em sua alta sabedoria conhece muito bem as citadas leis indubitalvemente nos conduziria esse regime de ferro. Como chefe da grande Nação Brasileira compete saber o país da hórrida tempestade, que ameaça de uma geral conflagração, salvar a dignidade nacional, tão atrozmente ultrajada e velar sem descanso em prol dos direitos e liberdades do povo brasileiro.
Senhor! A Câmara Municipal de Itabira em um só momento não hesita no súbito conceito que forma sobre os sentimentos de puro patriotismo que anima o magnânimo coração de V.M.I. e mesmo por isso que, considerando a eminência do perigo, e a gravidade das circunstâncias, em que nos achamos por meio do Deputado desta Província Antônio Paulino Limpo Abreu, e leva com a maior confiança as suas suplicas até o Trono de V.M.I. e espera que V.M.I. que está muito acima dos mesquinhos interesses dos Partidos, empregue meios eficazes de salvar-nos dos abismos, que a ambição de uns, e a corrupção de outros nos querem arrastar, que (..) de uma vez os novos grilhões; com que o anti-patriotismo quer algemar nossos punhos.
Senhor, um governo justo, moderado e nacional ainda nos pode salvar. Este é o pensamento não só, desta Câmara como da maior parte dos habitantes do Município, que ela representa, e sem duvida do Brasil inteiro.
Deus guarde V.M.I. (…) Brasil é mister.
Paço da Câmara Municipal de Itabira, em sessão extraordinária de 23 de dezembro de 1841″. Padre José de Freitas Rangel
A partir desse protesto acaba toda a paz em Itabira. São substituidos alguns vereadores, delegados, juiz municipal, enfim todos os postos chaves.
Em 18 de junho de 1842, Itabira já estava ocupada pelo Batalhão de Montanha do Serro. O Chefe da Guarda Nacional de Itabira Coronel Manoel Thomas Pinto Figueiredo é substituido pelo seu cunhado Manoel da Motta Teixeira. Os líderes do Movimento em Itabira Padre José Felicíssimo do Nascimento e João Batista Drumond são obrigados a se esconder nas matas.
Mesmo sendo a maioria dos veradores liberais foi feito uma Proclamação de Apoio ao Imperador e outra dirigida os itabiranos:
Cópia original
Proclamação – Câmara Municipal de Itabira à população Itabirana.
“Itabiranos! É com indivisível magoa que a vossa Câmara Municipal vê que a anarquia alça o seu colo na cidade de Barbacena. Um Presidente contrário a Constituição, e proclamado contra as Prerrogativas do Senhor D. Pedro II se acha em Barbacena maquinando contra a Integridade do Império, Constituição, Imperador, Autoridades e Leis! Uni-vos, Itabiranos, às autoridades Legalmente constituídas; defendei o Trono do Senhor D. Pedro II, defendei a Constituição, defendei a Liberdade bem entendida, defendei a Religião do nosso País, a Religião Católica Apostólica Romana; temei o despotismo debaixo de qualquer pretexto que se vos apresentar; não vos iludais com ao que vos falam em liberdade, e Autoridades; temei o despotismo debaixo de qualquer pretexto que se vos apresentar; não vos iludais com os que vos falam em liberdade, e só querem a escravidão: confiai no nosso adorado Imperador, leis, e autoridades, e sereis salvos.
Viva a Religião Católica Apostólica Romana! Viva a Constituição do Império! Viva S. M. o Imperador e Perpetuo Defensor do Brasil! Vivam os Brasileiros amantes da Ordem e Integridade do Império! Paço da Câmara Municipal 18 de junho de 1842. Paulo José de Souza-João Antônio de Freitas Carvalho-Antônio Teixeira Lopes Guimarães-Jerônimo Máximo Nogueira Penido-João Camilo de Oliveira-Padre José Freitas Rangel”.
João Camilo de Oliveira Torres, na obra História de Minas Gerais, transcreve o conteúdo desse protesto e acrescenta que protesto semelhante, “assinado por intransigentes conservadores, que não admitiam conciliação, nem em política, nem em religião, reproduz o mesmo espírito contraditório nos manifestos do Presidente dos Rebeldes”. Na verdade o Protesto que estava com o Presidente dos Rebeldes era o manifesto do dia 23 de dezembro de 1841, por que ele foi entregue ao Deputado Limpo Abreu que também era Liberal, e não foi encaminhado ao Imperador como se esperava.
Itabira envia um Batalhão de 150 homens para defender os conservadores, chefiados por Joaquim Martins da Costa de São José da lagoa, mas chegando em Caeté assina o manifesto dos Liberais e passa a lutar do lado do Coronel Manoel Thomas.
Manoel Thomas Pinto de Figueiredo que era cunhado do José Feliciano Pinto Coelho da Cunha, assume o posto de chefe da Guarda Nacional em Santa Bárbara e marcha para Caeté encontrando com os lideres do movimento em Sabará.
Também é preso e anistiado em 1844, quando reassume o cargo de Chefe da Guarda Nacional em Itabira.
Em 7 de janeiro de 1845, tomam posse os vereadores para a 4ª. Legislatura (1845-1848), sendo que as maiores partes dos vereadores eram Liberais que se manifestaram a favor do movimento: José Felicíssimo do Nascimento – Presidente e os vereadores: João Batista Drumond – Joaquim Martins da Costa – Manoel Thomas Pinto de Figueiredo-Francisco de Paula Andrade – Miguel Ferreira da Rocha – Custódio Martins da Costa.
6 – Presidente da Câmara de Itabira na Guerra do Paraguai
Cena da Guerra do Paraguai, registro histórico que teve também o envolvimento de Itabira, segundo apurações da historiadora Maria José, como estudiosa do desmistificação (redes sociais)
Nos anos de 1860, Itabira encontrava-se em perfeita prosperidade, exploração de ouro e com as usuais fábricas de ferro. No dia 7 de janeiro de 1865 inicia-se a 9ª. Legislatura (1865-1868) da Câmara Municipal de Itabira, tomam posse os seguintes vereadores: Padre Leonardo Felix Ferreira – Presidente, Dr. Domingos Martins Guerra, Nicolau José de Menezes, Bernardino da Costa Lage, Joaquim Lourenço da Costa Lage, Antônio Silvério da Silva, Fernando Antônio Drumond, Felipe Antônio Gonçalves, José de Anchieta Teixeira de Miranda.
Padre Leonardo Félix Ferreira foi coadjutor do Vigário José Felicíssimo do Nascimento em Itabira no período de 1840 a 1852. Em maio 21 de maio de 1852 assumiu como vigário a Paróquia de São Sebastião de Joanésia, retornando a Itabira em 1864, continuou coadjutor do Vigário José Felicíssimo do Nascimento e foi eleito vereador.
Como vereador mais votado assumiu a Presidência da Câmara.
Um dos seus primeiros atos foi no dia 23 de janeiro de 1865 publicando um Edital, convidando os itabiranos para se alistarem nos batalhões de Voluntários da Pátria. O Edital era uma transcrição do Decreto 3.371, de 7 de janeiro de 1865, do Imperador dom Pedro II.
No dia 15 de abril de 1865, a Câmara recebe e exalta os Voluntários da Pátria que vinham de Diamantina. A Ata dessa calorosa recepção encontra-se nos livros de ata da Câmara Municipal. Transcrição Original:
15 de abril de 1865
Termo de uma Sessão da Câmara em 15 de abril de 1865
Aos 15 de abril de 1865, nesta cidade da Itabira do Mato Dentro na Sala das Sessões da Câmara Municipal, compareceram oito Senhores Vereadores convocados ontem por oficio do Senhor Presidente da Câmara, a saber: Padre Leonardo, Dr. Guerra, Menezes, Bernardino Lage, Filipe, Antônio Silvério, Fernando Drummond e Oliveira Junior. Para o fim de render se homenagem ao pavilhão Imperial, trazido pelos Ilustres voluntários Diamantinenses, e felicitar a estes pelo seu heroico patriotismo, em defesa e honra da Pátria atrozmente ultrajada. Bem-vindos assim os membros da Câmara, às 10 horas da manhã, e chegada á porta da casa da Câmara os Voluntários e seus Chefes em ação de marcha em seguida à Capital da Província, acompanhados da Guarda Nacional desta cidade, Musica, Pessoas Graduadas, e grande numero de pessoas do povo a Câmara os recebeu em Corporação, e felicitou os como acima foi dito.
O Senhor Padre Leonardo, Presidente da Câmara pronunciou um breve e eloquente discurso análogo no fim do qual deu Vivas ao S. M. O Imperador sua augusta Família, e os bravos Voluntários diamantinenses, que foram correspondidos com entusiasmo, tocando, a música e em seguida o Hino Nacional. Em seguida foram mais recitados outros discursos pronunciados pelos Senhores Vereadores: Tenente Fernando Drummond Junior, Dr. Guerra e Antônio Silvério. E depois desta recitação também diversos cidadãos distintos desta cidade, e pela mesma, foram aplaudidos. Seguiram depois para a Igreja Matriz, onde já esperavam o Exmo. Monsenhor Felicíssimo, que com zelo consta nada a cumprir todos os atos de seu Ministério, deu a benção do Santíssimo, juramento aos ditos Voluntários.
Concluindo este ato religioso, acompanhou-os a Câmara com guarda e povo, aos ditos Voluntários até o fim da Rua Principal, onde foi também proferido um brilhante discurso pelo Senhor Vereador Dr. Guerra, e cantado um hino oficial dos Voluntários e o Hino Nacional. Seguiram os Voluntários em marcha, deu a Câmara concluída sua Missão, regressando ali as suas casas cada um dos membros. E para todo tempo constar. Servirei o presente termo em que só me assino. Eu Candido Pereira da Silva, Secretário que o Escreveu.
No dia 30 de julho de 1865 o Presidente Padre Leonardo encaminha um oficio a Câmara Municipal, comunicando que ele tinha se oferecido ao Presidente da Província como Voluntário, a fim de servir de Capelão em algum dos corpos do exército, e sendo aceito, solicita as dispensas das multas que por ventura vierem a ter pelo não comparecimento às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara. Dr. Domingos Martins Guerra assumi a presidência até maio de 1866, quando é substituído por Nicolau José de Menezes.
Não encontramos nenhum registro sobre a destinação Padre Leonardo. Só anotações do José Antônio Sampaio que segundo as informações verbais que ele tinha morrido na Guerra. Também não encontramos nenhuma citação sobre Pio Guerra, personagem do livro Escritos Bissextos, de Clóvis Alvim.
Maria José Pandolfi
Ano de conclusão do atual trabalho: 2012
Foto: Museu de Itabira