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“Prezado itabirano,

Gostaria de compartilhar algumas reflexões, que são essenciais, acerca do projeto de Lei, referente ao plano de cargos e carreiras em Itabira/MG. Nos últimos dias, enfrentamos desafios significativos relacionados à classe dos Servidores Públicos Municipais, e é com responsabilidade que compartilho as considerações.

Desde o recebimento deste projeto, vereadores dedicam-se para agilizar a votação, reconhecendo sua importância para todos os servidores. Contudo, diversas categorias, como Merendeiras, ATA’s em Probatórios, Auxiliar de Creche, Terapeutas, Dentistas, Enfermeiros, Recreadores, Auxiliar de Enfermagem, Farmacêuticas, Funcionários da Fazenda, Agentes de Saúde, Motoristas, e demais funcionários, expressaram preocupações.

Ouvir a todos e ser a voz dos injustiçados é prioridade. Destaco a preocupação com os impactos nas aposentadorias, uma vez que o Plano de Cargos, Salários e Vencimentos foi encaminhado sem o cálculo de impacto sobre aposentadorias e pensões, sem manifestação do Instituto ItabiraPrev.

Realizamos oitivas em colaboração com o sindicato, registrando cada demanda. Preocupações foram repassadas ao governo, mas até o momento, não obtivemos esclarecimentos.

Outro ponto é a experiência anterior com projetos do mesmo governo, enviados à Casa Legislativa com erros, como na Reforma Administrativa. Esse histórico levanta preocupações sobre a necessidade de análise cuidadosa antes da votação, para evitar equívocos que afetariam a estabilidade dos servidores.

Reitero o compromisso desta Casa de ouvir a todos, com atenção às classes menos representadas. Convido aqueles não estão sendo contemplados, a nesta lutarem por esta causa.

Contamos com a compreensão de cada um, para construirmos juntos uma solução que atenda às necessidades de todos os servidores municipais de Itabira.

Atenciosamente,

Heraldo Noronha Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Itabira”

NS
José Sana, jornalista, historiador, graduado em Letras, nasceu em São Sebastião do Rio Preto, reside em Itabira desde 1966.

    É PROIBIDO EMENDAR QUALQUER COISA…

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