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A Prefeitura de Itabira informa que a data de vencimento da primeira parcela – bem como a cota única – do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) foi prorrogada para o dia 7 de junho. A medida está disposta no Decreto Municipal 0600/21 e teve como objetivo reduzir impactos econômicos causados pelas ações de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) em Itabira.

 GUIAS ANTIGAS INVALIDADAS

O contribuinte poderá pagar o IPTU em cota única ou em seis parcelas mensais sucessivas, de acordo com as datas limites. As guias de arrecadação já recebidas e com data original não poderão ser mais utilizadas. Assim, o contribuinte deve retirar as novas guias no portal eletrônico da Prefeitura (www.itabira.mg.gov.br). O decreto também fixa o período entre 2 de julho e 30 de agosto para protocolar os requerimentos de remissão de débitos fiscais. Para requerimento de revisão da base de cálculo, o prazo foi dado de 2 de maio  e vai até 30 de junho.

ISSQN PARA OUTUBRO

Já a data de vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de autônomos e das taxas de licenças – Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Industriais, Comerciais e Outros; Exercício de Atividade Eventual ou Ambulante; e Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos – foram prorrogadas para o dia 29 de outubro, por meio do Decreto Municipal 0528/21.

EM TEMPO

ATENÇÃO: veja escala de pagamento do IPTU neste link que consta do Decreto  0600/21:

ACESSE O DECRETO AQUI

Notícia Seca

Com Assessoria de Comunicação

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