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Isabella Guasti

O Procon de Minas Gerais determinou a proibição de comercialização de 11 lotes do medicamento Gastrol TC em todo estado. A decisão ocorre devido à suspeita da presença de Fenol, substância cáustica, com poder altamente corrosivo para o organismo humano. A morte de um homem em Belo Horionte é investigada.

A presença de Fenol foi constatada em uma amostra do lote B22G2789, fabricado pela Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A.  A medida cautelar, determinada nesta quarta-feira (13), faz parte de uma Investigação Preliminar instaurada pelo Procon-MG.

A proibição de venda se refere aos lotes B22J1380, B22J1381, B22J1382, B22J1383, B22J1384, B22K2843, B22K2844, B22L1811 do Gastrol TC Suspensão 250 ml e aos lotes B22G2789, B22G2790 e B22K2389 do Gastrol TC Suspensão 240 ml.

Morte de consumidor em BH

O Procon de Minas Gerais apura ainda se o uso do medicamento pode ter provocado a morte de um homem em Belo Horizonte. Após ingestão de produto do lote B22G2789, a vítima teve fortes dores abdominais, desconforto epigástrico, náuseas, vômitos e morreu três dias depois de causa desconhecida.

O lote B22G2789 já tinha tido a comercialização e a distribuição proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas mesmo assim foi vendido à filha da vítima em uma unidade de uma drogaria em Belo Horizonte. Por isso, a investigação do Procon foi instaurada contra o fabricante e a drogaria Araujo (veja a nota da drogaria abaixo).

Nota da Drogaria Araújo na íntegra

A Araujo informa que apresentou todas as informações e respostas pertinentes às questões levantadas pelo Procon via processo administrativo e permanece à disposição do órgão para os esclarecimentos que se fizerem necessários”.

Substância corrosiva 

Análise laboratorial, solicitada pelo Procon ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais, constatou a presença de Fenol em uma amostra do lote B22G2789, do Gastrol TC.

De acordo com avaliação de perito, a ingestão de fenol pode causar queimação na garganta e inflamação gastrointestinal grave dependendo da dose consumida. Sua inalação pode provocar irritação pulmonar e edema. Na pele, pode provocar desde dor até queimaduras e feridas. O perito ainda informou que a amostra enviada para análise “apresentava forte odor desagradável, possivelmente pela presença do fenol” detectado no exame.

Para o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Ruy Alexandre Neves da Motta, que assina a medida cautelar, a constatação da existência de fenol na amostra deixa claro que o produto desses lotes é impróprio e perigoso para o consumo humano.

A determinação do Procon-MG conta também com a realização de fiscalizações para apreensão de amostras de lotes aleatórios para serem submetidos a perícia técnica.

A medida cautelar de proibição de comercialização dos 11 lotes foi notificada às grandes redes varejistas de farmácias do Estado e ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sincofarma-MG).

Com o objetivo de alertar os consumidores sobre os riscos que o uso do medicamento oferece à saúde humana, o Procon-MG determinou ainda que a Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica dê ampla divulgação sobre a proibição da comercialização dos 11 lotes, sobre a suspensão do uso e sobre a constatação da presença de fenol em uma amostra de um lote do produto.

NS
José Sana, jornalista, historiador, graduado em Letras, nasceu em São Sebastião do Rio Preto, reside em Itabira desde 1966.

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