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A antecipação do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS é uma promessa do governo desde os primeiros dias do ano. No entanto, devido a uma série de atrasos com relação ao Orçamento 2021, que deveria ter sido aprovado pelo Congresso Nacional ainda no final de 2020, o governo se viu obrigado a adiar a antecipação da parcela natalina aos segurados do INSS.

O objetivo é amenizar os efeitos econômicos e financeiros provocados pela pandemia da Covid-19.

MEDIDA “BARRADA”

A aprovação do Orçamento deste ano acabou acontecendo apenas no dia 25 de março, logo, quando o Orçamento foi aprovado o presidente Jair Bolsonaro divulgou o interesse do governo em antecipar o 13º salário do INSS já na semana seguinte, o que infelizmente acabou não acontecendo.

O pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS vai atrasar mais alguns dias para ser liberado. A medida que foi prometida no começo do ano para começar a ser paga ainda no mês de fevereiro se viu “barrada” com a demora na aprovação do Orçamento de 2021 pelo Congresso Nacional por mais de três meses.

NOVA “TRAVA”

Não bastando o atraso na votação do Orçamento, agora o governo se vê em um impasse relativo à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 A lei  estabelece o Orçamento deste ano e aguarda a sanção do presidente para começar a valer.

A nova “trava” para liberação da parcela natalina, diz respeito ao texto do Orçamento que cortou R$ 26,4 milhões de gastos obrigatórios do governo com benefícios da Previdência, PIS/Pasep e seguro-desemprego que agora será disponibilizado às emendas parlamentares.

AGORA SAI

A discussão ganhou forte atenção e deputados acabaram acionando o Tribunal de Contas da União (TCU) por considerar que a proposta de Orçamento, como foi aprovada, poderia gerar crime de responsabilidade fiscal.

Desta forma, a liberação do benefício deve começar nas datas tradicionais, ou seja, a primeira parcela a partir do dia 26 de abril. Já a segunda  deve ser liberada a partir do dia 25 de maio, ou seja, um mês depois da primeira parcela. Quer dizer: metade do 13 no pagamento referente a abril; a outra metade, a maio.

Com: Jornal Contábil

Imagens: Divulgação

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