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Em reunião realizada ontem (segunda-feira, 5 de março), o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes; o secretário de governo do Estado, Mateus Simões; o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa; e o procurador-geral de Justiça adjunto, Carlos André Bittencourt e o deputado estadual Bruno Engler (PRTB-MG), chegaram a um acordo para suspensão do toque de recolher em todo estado e permissão de reuniões familiares a partir da noite desta segunda-feira (5/4).

Deputado Bruno Engler, autor de ação que resultou em reunião de conciliação e suspensão do toque de recolher em Minas Gerais

Deputado Bruno Engler, autor de ação que resultou em reunião de conciliação e suspensão do toque de recolher em Minas Gerais

A decisão vale até a quarta-feira (07/04) quando haverá nova reunião do comitê de Enfrentamento da COVID-19 no estado. No mesmo instante da reunião, havia uma constatação de que a ocupação de leitos de UTI no entrava em colapso em BH.

“Nós conseguimos uma importante decisão do poder. A partir de hoje, estão suspensas duas medidas: o toque de recolher e a proibição de realização de visitas sociais em domicílio. O governador Romeu Zema nos prometeu que eles vão buscar revogar essas duas medidas dentro do comitê”, explica Gilson Soares Lemes em entrevista ao Estado de Minas, logo após a reunião ocorrida às 15h desta segunda-feira.

Segundo Soares Lemes, a onda roxa tirava o “direito de ir e vir do cidadão”. O toque de recolher vigorava entre 20h e 5h.

CONSTATAÇÕES  DUVIDOSAS E EXPLICAÇÕES

Ontem (5/4) e hoje Notícia Seca teve contato com várias cidades do Centro-Leste e Centro-Nordeste. Surgiu a informação de que em vários municípios nos quais foi aplicada a primeira e até a segunda dose da vacina, tendo como imunizados profissionais de saúde e parte das populações, algumas pessoas tiveram o registro de reinfecção.

A explicação recebida das próprias comunidades contatadas levam a uma conclusão que, de acordo com médicos e enfermeiros, houve, em casos específicos,  desobediência a normas estabelecidas. Ou seja, mesmo depois de vacinadas, as pessoas devem manter os cuidados de proteção, afastamento, higiene  e  que, na opinião de envolvidos no processo,  pode demorar até 90 dias para a vacina  surtir efeito positivo.

“Algumas pessoas precisam se conscientizar  de que  a vacina é para prevenir a contaminação e infecção, e não para curar quem já tinha o vírus no organismo”, esclareceu um médico a NS.

Com: Informação Jornal Estado de Minas/ complementado por Notícia Seca.

Fotos: TJMG/Reprodução e Divulgação

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