Dizer que o mundo de hoje está em plena mutação é o mais famigerado dos clichês. Bastam-nos observar detalhes em propagandas, filmes até mesmo fotos recentes, digo, nada menos do que dois ou três anos passados corroboram essa afirmativa.
Mas, quais detalhes? Ora, são vários. Dentre eles, vestuários, tipos de penteados, músicas dos mais variados repertórios, e por que não veículos? É bem verdade que somos observadores por natureza, e a imagem diz muito sobre qualquer coisa.
Sobre o tema, é preciso buscar subsídios no ramo do Direito. Mais precisamente na Teoria da Imagem, que é um dos institutos do Direito de Família, onde, pautado no princípio da presunção (Inciso IV do Art. 212 da Lei 10.406/2002), presume-se a capacidade econômica do devedor de alimentos.
Imagine, pois, aquele indivíduo (genitor) que ao ser constrangido pela justiça a pagar determinado valor de pensão, imediatamente protesta por não ter meios para tanto. Apesar da narrativa desfila com veículo “Premium” do ano, reside em condomínio fechado de área nobre, participa de grandes eventos… ora, notadamente não se pode fechar os olhos para que tal padrão de vida desqualifica sua afirmativa. Essa é a “Teoria da Imagem”, ou seja, aquilo que os olhos evidenciam (até que se prove ao contrário).
Nos negócios jurídicos, a boa fé e probidade entabulada no Art. 113 da Lei 10.406/2002, o fator honestidade define quem permanece e quem sai dos mercados. Esta é a mais cruel das seleções naturais, nesse ramo.
Mais valiosa do que qualquer outra virtude, a honestidade se tornou “moeda social”, bravata. Não se pode negar isso. Logo, fazendo valer o título dessa matéria, convém fazer analogia à “mulher de César”, não basta ser honesto, tem que parecer honesto. Esse é o primeiro mandamento no mundo dos negócios, onde a credibilidade vale tanto quanto as poderosas criptomoedas (Bitcoin, Litecoin, Tether, Eathereum, Cardano…) Fonte: https://conteudos.xpi.com.br/web-stories/tipos-de-criptomoedas
E quanto: “a mulher de César”? Sim, “… no ano 62 A.C, época do Império Romano, diz a lenda que Pompeia Sula, mulher de Júlio Cesar, promovera uma festinha reservada, só para mulheres. Onde Publius Clodius, apaixonado por ela, vestiu-se de tocadora de lira para se aproximar-se dela. Desmascarado, o então imperador divorciou-se embora nada tivesse ocorrido”.(Fonte: https://leiemcampo.com.br/a-mulher-de-cesar)
Naquele momento justificou sua posição ao dizer que: “A mulher de César deve estar acima de qualquer suspeita”, no que deu origem ao famoso provérbio: ”À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta.” (Fonte: https://leiemcampo.com.br/a-mulher-de-cesar)
Daí, nossa autêntica fundamentação, que no Direito é tudo. E nos tribunais faz toda diferença.
Moral da história, em tempos de pós-pandemia e ampla concorrência nos mercados, não basta ser honesto, tem que parecer honesto. Isso vale tanto para quem almeja aquela promoção melhorando de cargo, ou assumindo diretoria de empresas de diversos ramos, quanto para o profissional liberal, na conclusão de contratos, como Eu, aprendiz de Advogado.
Em suma, muito embora pareça utopia ou algo sem importância, lembremo-nos que somos uma espécie de extrema complexidade, talvez inexplicável por sermos um “diamante bruto” a ser lapidado a todo o momento. Por isso o tempo de estrada melhora nossa imagem, e “a imagem vale mais do que mil palavras”. Sendo assim age quem planeja, estuda e se prepara para o dia a dia. Pense nisso.
Marlon S. Ferreira- Advogado
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