A Secretaria Municipal de Saúde de Itabira divulgou, nesta sexta-feira (21), o calendário para vacinação contra a Covid-19 para grávidas, puérperas e pessoas com deficiências permanentes. A imunização tem início na próxima semana e acontece na Funcesi e nas unidades de PSF.
A vacinação de grávidas e puérperas com até 45 dias de parto será realizada na Clínica Escola da Funcesi, no Prédio Areão. A imunização será na terça-feira (25) e na quinta (27), obedecendo à seguinte relação:
25 DE MAIO, TERÇA-FEIRA
- 8h30 às 10h30: gestantes e puérperas nascidas entre janeiro e fevereiro;
- 10h30 às 12h30: gestantes e puérperas nascidas entre março e abril;
- 12h30 às 14h30: gestantes e puérperas nascidas em maio;
- 14h30 às 16h30: gestantes e puérperas nascidas em junho.
27 DE MAIO, QUINTA-FEIRA
- 8h30 às 10h30: gestantes e puérperas nascidas entre julho e agosto;
- 10h30 às 12h30: gestantes e puérperas nascidas entre setembro e outubro;
- 12h30 às 14h30: gestantes e puérperas nascidas em novembro;
- 14h30 às 16h30: gestantes e puérperas nascidas em dezembro.
As gestantes e puérperas serão vacinadas com doses da Pfizer. O primeiro carregamento do imunizante chega a Itabira na segunda-feira (24). Em Minas Gerais, somente 47 municípios reúnem condições para aplicar essa vacina, devido às condições especiais de refrigeração. Serão 1.170 doses destinadas à Itabira. No momento da vacinação, as mulheres devem apresentar o cartão da gestante e/ou ultrassom.
DEFICIÊNCIAS PERMANENTES
A vacinação de pessoas com deficiência permanente abrange aquelas inscritas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre 18 e 59 anos, e pessoas com deficiência permanente sem BPC entre 55 e 59 anos. A imunização será realizada em cinco PSFs na terça-feira (25) e na quarta-feira (26): Eldorado, Água Fresca/Juca Batista, Centro/Vila Santa Rosa, Santa Ruth/Santa Marta e Areão/Amazonas.
No dia da vacinação, o público precisa levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Comprovante de residência em Itabira;
- Ter preenchido cadastro para vacinação do público com comorbidades, de forma válida e apresentar a cópia do cadastro por meio físico ou digital;
- Apresentar exames ou receitas (com data de, no máximo, um ano) e formulário médico emitidos que comprove a comorbidade.
Além disso, a pessoa a ser vacinada não pode ter recebido a vacina contra a Covid-19 e nem qualquer outra vacina nos últimos 14 dias e nem pode ter contraído a Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias.
A comprovação da condição deverá ser realizada conforme recomendações do Ministério da Saúde (exames, receitas, relatório médico). Esses documentos devem conter o número do registro do respectivo conselho de classe, de forma legível, e ter sido emitido em até 12 meses antes da data do cadastro. No caso das pessoas cadastradas no BPC, é preciso levar a carteirinha do programa.
CADASTRO ABERTO
Continua aberto o formulário para que pessoas com comorbidades e deficiências permanentes se cadastrem para receber a vacina contra a Covid-19. O procedimento é feito pelo site da Prefeitura. No menu superior, basta clicar em “Vacinação contra a Covid-19” e depois no “Formulário para cadastro de pessoas com comorbidades”. Na mesma aba também está o “Formulário para comprovação médica de comorbidades”.
O formulário agora vale para as duas fases do calendário de vacinação das pessoas com comorbidades e deficiência permanente.
Fase 1: A primeira fase vai contemplar pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos; pessoas com doença renal crônica em terapia substitutiva (diálise) acima de 18 anos; gestantes e puérperas (mulheres que deram a luz em até 45 dias) com comorbidades e acima de 18 anos; pessoas com comorbidades cadastradas de 55 a 59 anos; e pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
Fase 2: A segunda fase abordará as pessoas com comorbidades e deficiências permanentes descritas pelo PNI, mas de acordo com faixas etárias: 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos. Também estarão nesta segunda etapa as gestantes e puérperas, independente de condições pré-existentes.
Por: Coord.Com. Social/PI
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