0

Muito se fala no pós-pandemia, e como as pessoas retornarão ao normal (que nunca deveria ter se perdido). Fala-se também no retorno da economia, da volta dos grandes eventos (shows, exposições agropecuárias etc.) e das aulas presenciais (maiores prejudicadas), sentiremos por décadas. Pobres das criancinhas.

Não haveria nenhum exagero ao se afirmar que, diante de um cenário em que dez ou mais leigos de plantão, discutindo qualquer assunto, inclusive o tipo de medicação dada a um moribundo, se revestirão de uma “coragem espartana” para também decidirem quais os rumos do tão esperado “pós-pandemia”.

Aí você, assinante desse seleto grupo de leitores, irá se perguntar: Mas, como esse aprendiz de advogado chegou a essa triste conclusão?! Ora, a resposta está ancorada no princípio da presunção de provas, entabulado no Inciso IV do Artigo 212 da lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), onde a presunção é válida como meio de prova.

Pois bem, o mal está feito e o diabo certamente está dando pulos de satisfação. Seria de bom tom intimar o autor desse mal, que por descuido dos nossos anjos da guarda, provocou todo esse prejuízo, que ninguém, em sã consciência, esperava acontecer.

Antes de fazerem as indagações seria de bom tom que todos fizessem o juramento de não incidirem nos seguintes pecados:

1-   Não “petralhar”, ou seja, não fazer do tema um palanque para acusarem quem quer que seja, sob a ameaça de impeachment (qualquer coincidência com a realidade será mera semelhança).

2-   Não discutir ou dar “pitaco” sobre algo que não tenha sequer formação acadêmica.

3-   Não politizar, ou seja, querer debater algo já decidido pela maioria, só para agradar os inconformados com o resultado do pleito.

Dito isso, já faz algum tempo em que esse aprendiz de advogado, observador atento das insurgências imotivadas, sabe desse fenômeno brasileiro. Ao ouvir em demasia os votos vencidos (democraticamente), criamos uma sociedade que debate sem conhecimento de causa (Trágico). E as evidências estão aí, pessoas incultas e sem formação discutindo até o remédio que os pacientes devem ou não tomar. Pobres dos médicos!

Certamente até o diabo ficaria assustado diante da concorrência desleal, exigiria fazer valer seus direitos constitucionais, dentre eles o de ser julgado por um Juiz togado, considerando o baixo nível dos fervorosos debatedores de plantão. Estes, como dito alhures, eivados de uma coragem espartana.

Como se vê, o cenário é preocupante. Para o bom entendimento da matéria basta uma leitura do Artigo 186 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) que aquele que por ação ou omissão causar prejuízos a outrem, comete ato ilícito, ainda que moral. Noutro giro o Artigo 187 disciplina que também comete o ilícito aquele que ao exercer seu direito, o faz com excesso.

Nesse contexto duvidas não restam acerca das evidências dos ilícitos dos quais nós, cidadãos pagadores de impostos, somos expostos diariamente. É a politização generalizada, que sem pedir licença segue invadindo todos os segmentos da sociedade causando enormes prejuízos e constrangimentos.

Fique claro que o debate é válido, mas, sendo feito por quem tem autoridade na área a ser explorada. Se for medicina, que seja por médicos. Se for de construções dos diversos segmentos, que sejam por engenheiros, arquitetos, projetistas. Se for à área jurídica, por juízes, advogados, promotores juristas de modo geral. E é disso que estamos falando.

Não dá mais para afastar da discussão quem investiu anos em estudo e trabalho, só para “democratizar” o debate, as evidências estão aí, dando aos incultos o protagonismo das discussões. Temos que nos elevar o tom da razão.

Por fim, parafraseando Martin Luther King Jr. Nossa sociedade tem o sonho de ver mais profissionalismo nos debates que interessam, exorcizando de vez a politização que é o mal da década. E nessa conta caipira, só assim sairemos com o mínimo de dignidade dessa crise sanitária.

Siga-nos nas redes.

Marlon S. Ferreira

Marlon S. Ferreira
Marlon Sampaio Ferreira, advogado, técnico contábil. Já atuou como consultor varejo “Atacadista"/ Representante Medicamentos/ Comerciante no varejo de Tintas/ Servidor público.

    RACIONAMENTO DE ENERGIA VEM AÍ?

    Matéria Anterior

    DISTRIBUIÇÃO DIFERENCIADA DE RENDA NO BRASIL

    Matéria Seguinte
    0 0 votes
    Article Rating
    Subscribe
    Notify of
    guest
    0 Comentários
    Oldest
    Newest Most Voted
    Inline Feedbacks
    View all comments

    Você também pode gostar

    Mais em Colunas