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Entrou em vigor a Lei Municipal nº 5.357/2022, de autoria do vereador Reinaldo Lacerda (PSDB), que “dispõe acerca de requisitos de validade para auto de infração, decorrente de infração de trânsito no município de Itabira ”. O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado por unanimidade na casa legislativa. O prefeito Marco Antônio Lage (PSB) sancionou e a norma entrou em vigor com a publicação no dia 04 de fevereiro do presente ano.

Essa lei estabelece que a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente de trânsito, mediante aparelho eletrônico, equipamento audiovisual ou quaisquer outros meios tecnologicamente disponíveis. O objetivo desse projeto é impedir a aplicação de multas sem critérios técnicos ,e, principalmente, resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa, vez que, os cidadãos terão o direito de recorrer das penalidades impostas mediante imagens comprobatórias.

Reinaldo Lacerda

“Isso vai garantir que as informações constantes na notificação da autuação sejam completas e pormenorizadas, será uma garantia de que o condutor de veículos que for notificado, exerça a sua defesa de forma mais justa. Além do mais, devemos primar pela conscientização da responsabilidade perante o trânsito e não na fixação de penas que pesam no bolso do itabirano. Vai ser bom para toda a cidade”, afirmou Lacerda, comemorando a publicação da lei.

NS
José Sana, jornalista, historiador, graduado em Letras, nasceu em São Sebastião do Rio Preto, reside em Itabira desde 1966.

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