Vez por outra nos envolvemos em conversas corriqueiras do cotidiano. Falamos de futebol, política, trabalho, escola… mas, o que todo mundo gosta mesmo é de falar da aquisição de um imóvel dos sonhos, o carro que arranca suspiros no vizinho, aquela propriedade rural (chácara, sítio, fazenda…), enfim, trabalhamos boa parte da vida para realizar nossos “negócios jurídicos”.
É inevitável para nós, seres humanos, do alto da nossa complexa relação de convivência, se ver envolvido em algum tipo de negócio, além daqueles citados acima. Notadamente qualquer tipo de aquisição é muito onerosa, nada é fácil, pelo menos para esse aprendiz de advogado.
Diante deste tema, qual seja negócios, todo mundo quer levar alguma vantagem no ato de qualquer aquisição. Sem dúvidas, a mais almejada é a de pagar o menor preço possível.
Pois bem, chamo a atenção para um fato que ocorre na maioria dos negócios nos quais, infelizmente, todos, estamos expostos aos aproveitadores de plantão. Esses, infiltrados em todos os segmentos da sociedade, tem como livro de cabeceira a chamada “lei de Gerson”, sim, aquela mesma, cuja finalidade é a de levar vantagem em tudo.
Sobre os negócios jurídicos, é forçoso buscar arrimo no Artigo 113 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), que dispõe aos temas que devem ser interpretados de acordo com a boa-fé e os usos e costumes do lugar de sua celebração.
Na prática, pode ocorrer exatamente o contrário, quando os indivíduos, ou até mesmo empresas, bancos, revendas, buscam a todo custo lograr êxito em seus contratos (serviços, vendas, empréstimos etc.), muitas vezes “draconianos”, pouco se importando com a função social daqueles, nem mesmo com os prejuízos que causem em terceiros.
Os artifícios do expediente vão de omissão dolosa, que é o silêncio de uma parte sobre possíveis vícios do produto, defeitos, até casos desses mesmos produtos serem objetos de disputa judicial, enfim, qualquer coisa que os façam perder a oportunidade de lograr êxito nos negócios que praticam, contratos, inclusive.
Esses mesmos contratos são em sua maioria simplesmente de adesão, ou seja, o contratante consumidor, hipossuficiente, não tem a oportunidade de discutir cláusulas ou condições ali impostas, fazendo do negócio jurídico um verdadeiro “pacto com o demônio”.
Em suma, atropelam a liberdade de contratar em razão dos limites da função social do contrato, em que os mesmos são obrigados a guardar tanto na conclusão, como na execução os princípios da boa-fé e probidade nos termos dos Artigos 421 c/c Artigo 422 da lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). O que é um contrassenso que ocorre ao arrepio da lei.
Como se vê, são situações a que todos estamos sujeitos. Poderíamos expor aqui diversas laudas acerca do tema, mas, por se uma pequena contribuição de um “aprendiz de advogado”, e o assunto deve ser o mais breve de modo a não tomar o precioso tempo do seleto grupo de leitores deste site, fica aqui a dica.
Toda vez que tiverem que fazer qualquer tipo negócios jurídico, seja contrato de empréstimo bancário, aquisição de imóvel, veículo, enfim, qualquer coisa que tenham que abrir as carteiras, ou quitar aquela dolorosa prestação, consulte um advogado de sua confiança, vale a pena.
Melhor pagar por uma consulta, do que submeter-se a contratos onerosos que podem lhes causar grandes constrangimentos, isso sim é pagar caro no final.
Para terminar deixo aqui uma valiosa dica para você, prezado leitor: consulte seu advogado, informação nunca é demais.
Até a próxima!
MARLON S. FERREIRA
ADVOGADO
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