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Pobreza em Itabira se espalha pelos bairros da periferia e soma cerca de 15 mil pessoas (Foto Notociário News)

Pobreza em Itabira se espalha pelos bairros da periferia e soma cerca de 15 mil pessoas (Foto Notociário News)

O prefeito Marco Antônio Lage sancionou a Lei 5.271, que cria em Itabira a “Política Pública Municipal de Combate à Pobreza e Geração de Renda”. O objetivo é reduzir a desigualdade, garantindo à população segurança alimentar com iniciativas de geração de trabalho e renda.

Dentre as ações está a implantação do Programa de Transferência de Renda Básica de Cidadania, a Moeda Social Eletrônica, denominada “Facilita”. O programa irá atender 4.579 famílias ou 14.550 pessoas que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza nas áreas urbanas e rurais, de acordo com levantamento feito pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Prefeito Marco Antônio Lage assina documentos (Decreto-Lei 5.271) criando moeda social (Foto Divulgação)

Prefeito Marco Antônio Lage assina documentos (Decreto-Lei 5.271) criando moeda social (Foto Divulgação)

DIRETRIZES BÁSICAS

A política pública de combate a pobreza tem quatro diretrizes básicas: além da moeda eletrônica, visa ainda fomentar uma rede local de comércio solidário; realizar programas, projetos, cursos e capacitações aos beneficiários, com intenção de superar as desigualdades econômicas e sociais embasadas no empreendedorismo social e na economia solidária; e a promoção da empregabilidade.

Moeda social é um cartão eletrônico que terá regras para seu uso (Foto Itabira Gospel)

Moeda social é um cartão eletrônico que terá regras para seu uso (Foto Itabira Gospel)

A moeda digital social Facilita, uma das ações de combate a pobreza, irá atender à população usuária da Assistência Social para combater as desigualdades, fomentando o desenvolvimento social e econômico, gerando renda para famílias em situação de pobreza (renda mensal de até R$ 89) e de extrema pobreza (de R$ 89,01 a R$ 178). “Essas famílias já estão cadastradas no CadÚnico da secretaria, as famílias já estão referenciadas por bairro e estamos revisando todo o cadastro, a fim de comprovar a situação socioeconômica de cada família que irá receber o benefício”, explica o secretário municipal de Assistência Social, Elson Alípio Júnior.

O fomento ao comércio local é uma diretriz para construir um comércio circular, onde o recurso investido pela Prefeitura fica no comércio de Itabira. As ações de combate a pobreza também irão promover articulação com entidades de formação profissional, escolas técnicas, empresas, universidades e entidades sociais para capacitação, reciclagem profissional e assistência aos beneficiários. O planejamento é de que cerca de R$ 30 milhões sejam injetados na economia local em quatro anos.

Além de residirem em barracos deficientes, moradores da periferia são cercados por barragens (Foto de Vila de Utopia)

Além de residirem em barracos deficientes, moradores da periferia são cercados por barragens (Foto de Vila de Utopia)

Ainda de acordo com o secretário de Assistência Social, quem não está cadastrado e está em situação de vulnerabilidade social poderá se cadastrar posteriormente, em data a ser divulgada pela pasta.

BENEFICIOS MENSAIS

A concessão de benefício será feita mensalmente, em caráter financeiro, para aquisição direta, na rede credenciada de estabelecimentos comerciais do município, dos seguintes itens: gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e de limpeza e gás de cozinha. Não será permitida a aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros e congêneres.

Está em processo de implantação na Secretaria de Assistência Social a realização de licitação para contratação de empresa que irá viabilizar o uso do cartão eletrônico pelo comércio local. Os comerciantes irão manifestar interesse em receber este cartão e serão cadastrados no programa, só assim estarão aptos para comercializar os produtos.

Prefeito Marco Antônio Lage é só esperança e crédito total na moeda social (Foto Divulgação)

Prefeito Marco Antônio Lage é só esperança e crédito total na moeda social (Foto Divulgação)

O valor do benefício será regulamentado posteriormente, de acordo com a disponibilidade orçamentária. A lei determina que a Moeda Social não poderá ser inferior a 10% do salário mínimo em vigor.

Por: Coord. Com. Social PMI

Fotos: Legendas em cada uma

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Darliete Araujo Martins
Darliete Araujo Martins
3 years ago

Excelente iniciativa no momento em que vulneráveis estão à mercê da sorte. Parabéns ao Prefeito por sua louvável atitude. Os Itabiranos necessitam de assistência e zelo em muitas àreas e esta é uma delas. É preciso ter a sensibilidade de gerar emprego e renda. Marco Antônio precisamos o implementar urgentemente o nosso parque industrial para sustentabilidade e diversificação econômica de Itabira, empreendimento urgente e urgentíssimo.

Eucione de Lourdes Hilário
Eucione de Lourdes Hilário
3 years ago

Parabéns. Que outras ações de amparo, acesso e oportunidades sejam uma constante .

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